A acessibilidade nas comunicações é mais um elemento fundante no processo de inclusão social. No entanto, sua aplicação no cotidiano segue ainda um enorme desafio. A acessibilidade nas comunicações se destina a incorporar ações práticas que dão ênfase em incluir na sociedade a totalidade das pessoas, bem como acolher suas necessidades. Tais recomendações estão resumidas na letra da lei.
Aliás, acomodar as necessidades de todas as pessoas é um dever de toda a sociedade – principalmente das organizações e demais setores coletivos da sociedade civil e organizada. Na prática, a acessibilidade nas comunicações consiste em eliminar todas as barreiras possíveis na comunicação interpessoal, de forma a facilitar o entendimento entre as diferentes pessoas em seu cotidiano.
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Práticas e exemplos
Dentre os tipos de acessibilidade incorporada à comunicação, temos:
. oral (falada, face a face língua de sinais), bem como a necessidade de intérprete na sala de aula ;
. escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc), juntamente com textos em braile e uso do computador portátil;
. virtual (acessibilidade digital), assim como adaptações em telas e programações de modo a simplificar a leitura e a compreensão.
Saiba mais em: Acessibilidade Digital: conceito, objetivos, estratégias e benefícios
Regulamentação e normatização da Acessibilidade nas Comunicações
A Declaração Madri (2002) defende um processo amplo e abrangente de inclusão social. Através da revisão prática de ações, essa declaração propões medidas interventivas diretas pois exigem modificação da sociedade visando incluir diferentes segmentos de pessoas.
Bem como essa normativa, tem-se na legislação brasileira o decreto n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004 – outro respaldo – ao se prever a prioridade de atendimento às pessoas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Esta prescreve as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade dessas pessoas.
Do mesmo modo, a lei sobre a previsão da linguagem de Libras – Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – reconhece como meio legal de comunicação e valida os recursos de expressão a ela associados em prol de melhor atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva.
Saiba mais em: DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Avanços e desafios da Acessibilidade nas Comunicações
Juntamente com a inclusão social, a acessibilidade na comunicação vem ganhando mais espaço no debates contemporâneos. Graças principalmente ao amparo das leis e normativas que gradativamente também seguem evoluindo. Isso porque garantir e organizar os direitos das pessoas que mais precisam de apoio para viver e se comunicar é tarefa tanto do Estado como de toda a sociedade.
Apesar disso, a acessibilidade na comunicação encontra desafios porque tais leis e regulamentos não são respeitados em determinados espaços, ou mesmo, seguem desconhecidos. Daí a importância de se falar sobre isso, no escopo do direito inalienável e fundante, porque são condições dignas de comunicação, bem como de vida, para todos à nossa volta.
Ainda mais, ao utilizar no cotidiano os critérios que garantem a acessibilidade na comunicação para todos estamos viabilizando um direito importante porque é construtivo para toda a sociedade também. Além de que, quando todos se comunicam com facilidade, melhoram-se ainda mais as relações sociais e a boa convivência em todos os espaços da sociedade.
Saiba mais em: Acessibilidade programática: avanços e desafios
À guisa de conclusão…
Portanto, a acessibilidade é um conjunto amplo de regras (e direitos) que promovem a inclusão social. Isso se dá através da adaptação – e não apenas dos sistemas e meios de comunicação e informação. Também dos mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos. São condições essenciais necessárias porque todos e todas merecem viver dignamente em contexto de coletividade.
Assim, pessoas que necessitam de condições especiais no dia a dia precisam de mais segurança e autonomia ao se comunicar porque é impossível interagir, se relacionar e conviver sem a comunicação. Trata-se de uma questão básica para a vida social. E essa comunicação precisa de acessibilidade de forma normatizada e implementada no cotidiano – sendo total ou assistida – em todos e quaisquer espaços.
Em outras palavras, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida precisam encontrar na realidade do cotidiano todos os critérios, condições e requisitos necessários para sua plena existência. Porque comunicação, locomoção e livre trânsito no cotidiano perfazem a plenitude de vida em contexto de democracia.
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Marina S. R. TIPOS DE ACESSIBILIDADE. INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL- junho 4, 2019. Disponível em: https://institutoinclusaobrasil.com.br/tipos-de-acessibilidade/. Acesso em: 07 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 07 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 07 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10436.htm. Acesso em: 07 de abril de 2025.
CONVENÇÕES e Declarações da ONU sobre a Pessoa com Deficiência. 2025 © AMPID – Todos direitos reservados. Desenvolvimento: Leandro Meira. Disponível em: https://ampid.org.br/site2020/?page_id=9504. Acesso em: 07 de abril de 2025.