Estudo de Viabilidade para Acessibilidade em Condomínio
Este estudo de viabilidade para acessibilidade em condomínio avalia o acesso principal de pedestres, conforme a ABNT NBR 9050.
Este estudo de viabilidade para acessibilidade em condomínio avalia o acesso principal de pedestres, conforme a ABNT NBR 9050.
ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: Primeiramente, refere-se à percepção do outro, sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, aplicando no dia a dia a compreensão sobre as diferentes pessoas, a partir de uma percepção do outro inclusiva, respeitosa e acolhedora, livre de preconceitos e discriminações.
Portanto, a acessibilidade atitudinal é um conjunto de práticas, atitudes e comportamentos que promovem a plena participação de pessoas com deficiências na vida em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A princípio, todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude pessoal que impulsiona a remoção de barreiras na convivência com as diferenças, o que valoriza a perspectiva da diversidade nas relações e na sociedade.
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De antemão, essa acessibilidade precisa ser cobrada dos poder público, representantes governamentais e gestores institucionais. Os parâmetros para essa implementação de direitos devem ser as leis e diretrizes normativas que respaldam esses direitos.
Para haver a materialização das ações interventivas e projetos relacionados à acessibilidade, a população precisa cobrar de seus representantes a realização de tais direitos na totalidade.
Desde já, é vital a alocação de recursos para implementar as ações e estratégias de intervenção, dentro dos programas e projetos voltados à sensibilizar a comunidade civil sobre a necessidade de incluir pessoas ao ampliar o acesso.
Assim, um indicativo da existência de acessibilidade atitudinal é quando interagimos naturalmente com as diferenças sem estranhamentos, enxergando o outro sem estereótipos e rejeitando estigmas.
Essas boas práticas quando aplicadas no trabalho, na escola, no bairro e nos espaços de lazer, evitam constrangimentos e fortalecem uma atitude promotora de acessibilidade.
Em primeiro lugar, o respeito à diversidade precisa ser um dos pilares de uma sociedade realmente democrática, com acessibilidade garantida para todas as pessoas.
Antes de tudo, a solução começa por identificar o problema à nossa volta. Como, a falta de inclusão e diversidade que nos cerca. Afinal, quantas pessoas com deficiência realmente vemos atuando nos diferentes espaços? Com quantas pessoas PcD convivemos no ambiente de trabalho ou estudo? Quem são artistas ou profissionais que estão nas mídias e que são PcD?
Justamente pela falta de oportunidades, condições e acesso, essas pessoas ainda são minoria nesses ambientes, principalmente nos espaços mais privilegiados e valorizados, isso por questões de desigualdade de oportunidades e falta de inclusão, bem como pela não diversidade que prevalece.
Assim, devido exatamente às dificuldades de acesso das pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho, estudo, lazer e espaços da cidade em geral, a maioria da população tem pouco convívio com suas realidades e possibilidades.
Então acabamos por não aprender a enxergar com naturalidade essas diferenças. Logo, o que precisa mudar é justamente nossa ATITUDE em relação a essa problemática.
Acima de tudo, precisamos ser proativos, propondo soluções, organizando eventos e campanhas de conscientização/sensibilização, bem como, podemos ainda convidar diferentes pessoas e segmentos ao diálogo, e, efetivamente assim, promoveremos reais mudanças!
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REFERÊNCIAS:
BRASIL.Presidência da República Casa Civil. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 28 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. DECRETO Nº 5.296 D E 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 28 de abril de 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES). Brasília, DF: Ministério da Educação, 2013. Disponível em: http://www.ampesc.org.br/_arquivos/download/1382550379.pdf. Acesso em: 28 de abril de 2025.
TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Você sabe o que é acessibilidade atitudinal? Por Vicente Junqueira Moragas – NUICS — publicado 05/07/2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/acessibilidade/publicacoes/sementes-da-inclusao/voce-sabe-o-que-e-acessibilidade-atitudinal. Acesso em: 28 de abril de 2025.
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