Laudo Acessibilidade Hospedagem
Este laudo de acessibilidade para hospedagem avalia área comum e quarto, seguindo a ABNT NBR 9050. Garanta inclusão com nosso serviço de adequação.
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Acessibilidade natural você sabe o que é? A acessibilidade natural refere-se à extinção de barreiras que são comuns na natureza e que dificultam o livre acesso das pessoas com deficiências ao meio ambiente.
Principalmente, a acessibilidade natural acesso proporciona à população PcD à experiência de uma proximidade maior com a natureza.
Isso inclui o livre trânsito junto ao meio ambiente, maior participação na vida social, além de incremento na qualidade de vida, saúde e lazer!
Antes de mais nada, a acessibilidade natural serve para levar a pessoa PcD até onde ela quiser, seja uma caminhada em grupo numa trilha ecológica, ou mesmo uma visita guiada a um parque.
Para isso, as vias de acesso à natureza precisam existir para todos, sendo inclusivas e estando disponíveis sempre que necessário.
Um cadeirante, por exemplo, terá dificuldades em se locomover em uma vegetação irregular, ou numa calçada repleta de árvores, se não houver modificações.
Por isso, o desafio da acessibilidade natural é repensar e tornar os espaços naturais com alternativas para o pleno acesso à pessoas com deficiências.
Antes de tudo, é preciso falar sobre o assunto, demonstrando a importância do tema ao abordá-lo. Isso é muito importante para conscientizar e sensibilizar a população sobre a necessidade da acessibilidade natural para as pessoas com deficiências.
Em seguida, é necessário viabilizar o acesso à natureza para as pessoas PcD. É possível facilitar a acessibilidade natural através de projetos e iniciativas que ofereçam estruturas e meios de acesso ao ambiente natural, tais como:
Guias capacitados para visitas organizadas à parques, rotinas descritivas, rampas largas e seguras, rodas anfíbias para que as pessoas possam se locomover pela areia da praia e tomar um banho de mar, etc.
Também é preciso requerer do poder público essa forma de inclusão, bem como as modificações/adaptações necessárias para o ampliar o acesso ao ambiente natural. Além de organizar iniciativas de inclusão em espaços já existentes na cidade e no campo.
Isso porque a acessibilidade natural é um direito da população PcD e um dever do Estado, bem como de toda a sociedade – em prol da inclusão social.
Algumas soluções nesse sentido já deram certo em algumas cidades, como a iniciativa “Nascente Azul” em Bonito/MS, cujo principal atrativo é promover a igualdade através da acessibilidade natural.
Isso porque se entende que todos devem ter o direito de vivenciar as experiências únicas proporcionadas pela natureza.
Como um dos únicos empreendimentos em Bonito (e no país) que investe em inclusão, a Nascente Azul promove visitas técnicas dentro de um programa de Turismo Acessível que leva a pessoa PcD às belezas naturais do lugar.
Por exemplo, no caso de turistas com necessidades visuais especiais, todas as atrações contam com um guia especializado para narrar cada detalhe do ambiente sendo visitado pelo turista
As experiências e a estrutura de acessibilidade oferecidas pela iniciativa torna possível para a pessoa com deficiência a experiência de vivenciar o turismo acessível através da acessibilidade natural para todos.
Dentre caminhadas na natureza, experiências com flutuação na água e descrição das paisagens pelo guias especializados, a acessibilidade natural supera limites e barreiras através da inclusão.
Um dos propósitos da iniciativa é promover a igualdade através da acessibilidade. Isso porque entende-se que todos devem ter o direito de vivenciar as experiências únicas proporcionadas pela natureza.
Portanto, é essencial investir em inclusão ao garantir recursos que viabilizem a acessibilidade natural, perfazendo assim os ideais de igualdade e cidadania para todos.
CONHEÇA 7 tipos de acessibilidade para tornar nossa sociedade mais inclusiva. © Fundação Dorina Nowill para Cegos 2025. Disponível em: https://fundacaodorina.org.br/blog/sete-tipos-de-acessibilidade/#:~:text=Acessibilidade%20natural,uma%20cal%C3%A7ada%20repleta%20de%20%C3%A1rvores.. Acesso em: 09 de maio de 2025.
OLIVA, Cláudio Lacerda. Nascente Azul se destaca como atrativo que oferece acessibilidade em Bonito. Publicado em 25/10/2023 às 19:30. Disponível em: https://www.hojeemdia.com.br/turismo/nascente-azul-se-destaca-como-atrativo-que-oferece-acessibilidade-em-bonito-1.985313. Acesso em: 09 de maio de 2025.
Antes de mais nada, a acessibilidade programática é a formulação e aplicação das leis e políticas visando eliminar barreiras e promover a inclusão das pessoas com deficiências à sociedade.
Nela residem os avanços conquistados na lei e os desafios de realizar essas diretrizes no cotidiano da sociedade.
Inicialmente, esse tipo de acessibilidade oferece o respaldo legal que permite que a inclusão comece a acontecer na sociedade.
Através dessa abertura legal, se pode sensibilizar e conscientizar as pessoas, dando inicio ao processo de materializar a inclusão social e promover a acessibilidade.
Porque construir a sociedade que queremos implica em melhorar e ampliar o acesso para quem encontra dificuldades no dia a dia.
Isso inclui cobrar a aplicação das leis, difundindo informações importantes, criando materiais de organização e publicizando que a acessibilidade é um direito da pessoa com deficiência.
Por meio das políticas de regulação e do acesso facilitado às informações sobre os direitos e deveres, podemos finalmente sonhar com uma sociedade mais justa para todas e todos.
Através de manuais de orientação e de utilização da acessibilidade, bem como de manual de convivência inclusiva, se torna possível concretizar e direcionar ações que garantam a acessibilidade nos mais diferentes espaços.
Portanto, trazer os parâmetros legais da letra da lei para o dia a dia torna mais simples e fácil a tarefa de promover acessibilidade no cotidiano.
Materiais simplificados de fácil leitura como cartilhas de orientação sobre os procedimentos legais para aplicar acessibilidade nos diferentes espaços ajudam muito nesse sentido de democratizar a informação legal.
Desse modo, as informações do aparato legal podem ser democratizadas através de materiais simplificados, como como manuais de orientação e de utilização da acessibilidade, como manuais e cartilhas que direcionem ações de intervenção e inclusão através da acessibilidade.
Alguns avanços são a criação da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015., a Lei Brasileira de Inclusão, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
No caso da lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – ela tem como objetivo assegurar e promover – em condições de igualdade – o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Essas leis e diretrizes orientam sobre os procedimentos de comportamento necessários para atender às diferentes pessoas e aos tipos de deficiências.
A acessibilidade programática é um avanço para a inclusão porque efetiva uma mudança positiva: da esfera macro para a esfera micro.
Ela introduz a normativa legal como regra geral para orientar a acessibilidade nas mais diversas instituições, organizações, empresas, escolas, igrejas, clubes, etc.
Desde já, o principal desafio da acessibilidade programática é transpor o direito que já existe na lei para a realidade das pessoas que precisam dele.
Assim, torna-se tarefa coletiva lutar pela materialização desses direitos, reivindicando -os de forma a torná-los realidade!
De antemão, podemos (e devemos!) organizar eventos de mobilização da comunidade local frente aos temas de inclusão e acessibilidade que sejam tão instrutivos quanto interativos e interessantes.
Isso porque, através da integração participativa da comunidade e de demais colaboradores em eventos de conscientização da população, se traz visibilidade para o tema da acessibilidade.
Portanto, como a acessibilidade programática consiste em adequar normas, leis e regimentos às necessidades das pessoas com deficiência, acolhendo-as melhor no cotidiano, devemos tomá-la como dever social.
BRASIL. Presidência da República. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 02 de junho de 2025.
UNIARAXÁ. ACESSIBILIDADE PROGRAMÁTICA. Centrou universitário UNIARAXÁ – 2025. Disponível em: https://novo.uniaraxa.edu.br/instituicao/inclusao-acessibilidade/acessibilidade-programatica/. Acesso em: 02 de junho de 2025.
UNICEF. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. UNICEF no Brasil. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia#:~:text=O%20prop%C3%B3sito%20da%20presente%20Conven%C3%A7%C3%A3o,respeito%20pela%20sua%20dignidade%20inerente.. Acesso em: 02 de junho de 2025.
A princípio, a acessibilidade metodológica (também conhecida como acessibilidade pedagógica) envolve a diversificação de metodologias e técnicas para viabilizar total acesso de pessoas com deficiências à educação.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, os quais 582 mil são pessoas cegas e 6 milhões apresentam baixa visão (IBGE, 2010).
Entretanto, mesmo com a obrigatoriedade da lei que prevê os direitos das pessoas PcD, elas ainda continuam a lutar contra a desvantagem social para conquistar a sua cidadania, além de serem excluídas das universidades e do mercado de trabalho.
De início, é vital reivindicar e conferir se existem no ambiente os recursos de tecnologia assistiva necessários, princialmente nas sala de aula e nos espaços de trabalho, incentivando a permanência da pessoa com deficiência nesses espaços.
Desse modo, garantir essa acessibilidade implica em derrubar as barreiras metodológicas de forma a facilitar a interação na relação ensino-aprendizagem dos alunos com deficiências, bem como inseri-los no mercado de trabalho.
Portanto, garantir esse direito implica em produzir conhecimento sobre esse assunto, além de adotar recursos de Tecnologia Assistiva – mais especificamente os relacionados às tecnologias digitais – porque isso melhora as condições de acesso, principalmente às escolas e universidades.
Leia mais em: Acessibilidade Digital: conceito, objetivos, estratégias e benefícios
Infelizmente, os recursos tecnológicos que facilitam o acesso ainda são poucos disponíveis para a maioria da população PcD e não acompanham a velocidade da transformação tecnológica/digital.
Sobretudo nos espaços das salas de aula, bem como nos ambientes corporativos de trabalho no sistema público, tais recursos quase nunca estão adaptados para o uso comum de pessoas com deficiências.
Em outras palavras, é notória a necessidade de se promover adaptações necessárias urgentes para que ocorram ofertas melhores de ensino e trabalho para a população PcD: se não de forma igualitária, no mínimo mais equitativa para todas as pessoas.
Acima de tudo, quando NÃO SEGUIMOS AS REGRAS DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE, estamos indo CONTRA A NOSSA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO.
Antes de tudo, a nossa carta constitucional é um instrumento amplo norteador, que aborda a totalidade dos direitos básicos e fundamentais para se preservar a integralidade da vida e da dignidade da pessoa humana.
Imagem: quatro pessoas sendo uma cadeirante trabalham juntas à mesa de escritório adaptado. Fonte: FreePik.
Dentre alguns avanços nessa luta, temos algumas leis e tratados recentes que tratam da questão da acessibilidade pelo modelo social da deficiência, ao invés do antigo“modelo biomédico,” pois este costumava ver a deficiência como um problema da pessoa, focando na condição de saúde dela.
A princípio se achava que a deficiência estava na pessoa, e não na sociedade. Tal interpretação alimentava esteriótipos e estigmas sociais contra a população PcD (como o capacitismo). Então essa mudança na orientação do aparelho legal já um avanço, ainda que simbólico.
Primordialmente, bons exemplos desses aparelhos normativos mais recentes são a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Outro avanço são a introdução (ainda que aos poucos) das tecnologias assistivas, enquanto estratégias para facilitar a inserção das pessoas PcD nos espaços. Porque elas garantem equiparação de oportunidades e promoção da independência.
Acima de tudo, tais estratégias devem ser utilizada como um caminho, instrumento e ferramenta com o objetivo de promover capacidades e ampliar o acesso a fim de superar os desafios para a população PcD.
BRASIL. Ministério da Educação. Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES). Brasília, DF: Ministério da Educação, 2013. Disponível http://www.ampesc.org.br/_arquivos/download/1382550379.pdf. Acesso em: 26 maio de 2025.
CORREIA, V. do C.; LACERDA, T. C. .; SOARES, I. da S. ACESSIBILIDADE METODOLÓGICA NO ENSINO SUPERIOR: RECURSOS DIDÁTICOS PARA A PERMANÊNCIA DO ALUNO COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA ATUALIDADE. Cenas Educacionais, [S. l.], v. 4, p. e11739, 2021. Disponível em: https://www.revistas.uneb.br/index.php/cenaseducacionais/article/view/11739. Acesso em: 26 maio de 2025.
INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL. TIPOS DE ACESSIBILIDADE. Por: Marina S. R. Almeida. Disponível em:
Acessibilidade comunicacional é a ausência de barreiras na comunicação interpessoal, na comunicação escrita e na comunicação virtual. Trata-se de uma habilidade a ser trabalhada que possibilita o direito à inclusão e promove a diversidade nos diferentes espaços.Atualmente, a acessibilidade vem ganhando mais espaços nas discussões contemporâneas. E isso é um grande avanço, embora possamos ir muito além.
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Logo, vamos explorar uma diferente dimensão dessa palavra tão bacana: ACESSIBILIDADE.
A acessibilidade vai muito além de rampas e banheiros com barras, porque inclui também o modo como enxergamos e tratamos o outro. E isso inclui, obviamente, o modo como nos comunicamos.
Imagem: Grupo de pessoas sentadas se comunicando por Libras. Fonte: Adriano Bandini, Linkedin, 2022.
Porque a acessibilidade comunicacional permite nos entender e ser entendido, conectando as pessoas uma às outras no dia adia através de melhorias implementadas na comunicação.
Portanto, esse tipo de acessibilidade precisa estar disponível com facilidade para todos. Quer seja através de recursos, atividades e tecnologias que promovam a independência e autonomia dos indivíduos, quer seja através do mero debate sobre esse assunto (como nesse artigo!)
Como vivemos em coletividade – nas nossas famílias, times, associações, equipes de trabalho, igrejas, etc), precisamos de um canal de comunicação inclusivo e acessível, ou seja, que possa ser utilizada igualmente por todos.
Tornar a comunicação acessível, facilitando-a no cotidiano, é também ter empatia com o outro. Esse exercício de se colocar no lugar do outro é essencial, porque celebra nossa humanidade ao trabalhar nossa consciência e sensibilidade.
Acessibilidade na arquitetura: como democratizar os espaços públicos?
OBS: Não existe nada que seja totalmente acessível a todos, seja na comunicação, na mobilidade, no trânsito, nas instituições ou nas relações cotidianas.
Então tudo que podemos fazer é o nosso melhor, sempre. Porque, mesmo sendo lei, a acessibilidade ainda é uma opção. O que pode facilitar ao aplicar a acessibilidade nas comunicações é enxergá-la como uma oportunidade de melhoria contínua visando o aprimoramento, ao invés de um mero desafio de certo x errado.
Utilizando frases simples e claras, com um vocabulário acessível para todos.
Convém consultar às pessoas PcD presentes no seu ambiente se elas estão satisfeita com as formas e canais de comunicação utilizados, Caso contrário, cabe a todos fazer as alterações necessárias.
Além disso, cabe a todos sempre utilizar uma linguagem clara e acessível, com linguagem simples, tratamento respeitoso e cuja mensagem seja objetiva e funcional.
Em outras palavras: linguagem inclusiva de forma simples e clara, vocabulário acessível e neutro, comunicação objetiva e eficiente.
Tais cuidados preserva a convivência e mantém boas relações de trabalho e sociais. Evitando apelidos, alcunhas pejorativas, falas discriminatórias, palavras chulas e jargões muito elaborados que tornam sua mensagem incompreensível para a maioria (linguagem excludente).
Uma comunicação acessível garante e equilibra o bom fluxo da comunicação e da boa convivência nos diferentes espaços: em casa, no trabalho, na viagem do fds…etc.
Além disso, se comunicar de forma acessível valoriza a diversidade humana (afinal, somos todos diferentes e iguais na mesma proporção!).
Valoriza ainda a individualidade de cada pessoa, seu jeito de se expressar e evita conflitos e mal entendidos que podem ocasionar em violências(e nesse aspecto a comunicação acessível até se aproxima do âmbito da comunicação não-violenta!).
Praticar boas relações saudáveis através da boa comunicação, é simples, possível e responsabilidade de todos. E isso é de suma importância porque pode potencial e gradativamente construir o mundo que tanto queremos: mais justo, inclusivo e respeitoso para todos.
REFERÊNCIA:
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Guia básico de acessibilidade na comunicação: condutas e ações em eventos promovidos pelo Ministério Público brasileiro / Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2024. 88 p. il. ISBN 978-65-89260-51-6. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2024/Guia-AcessCOM.pdf. Acesso em: 19 de maio de 2025.
Por fim, a sociedade caminhar mais rapidamente em direção a uma inclusão efetiva. Principalmente, deve estabelecer uma relação de parceria entre as empresas, os governos e a sociedade.
O papel dos governos é fornecer informações sobre as deficiências e as potencialidades dessas pessoas, sobre como modificar o ambiente de trabalho. Além de implementar políticas educacionais inclusivas e políticas urbanas que favoreçam a acessibilidade.
Da parte das empresas, espera-se modificações da organização, dos processos e dos ambientes de trabalho. De modo que a pessoa com deficiência possa ser incluída de forma efetiva, respeitosa e segura. Esta relação entre governos, empresas e sociedade ainda não está harmonizada de forma a favorecer a inclusão no trabalho.
Tema cada vez mais discutido na atualidade (felizmente), a acessibilidade vem ganhando espaço nas discussões contemporâneas, o que é benéfico a todos porque amplia o escopo dos direitos e da democracia. Mas, como isso funciona na prática?
De antemão, a compreensão da acessibilidade pressupõe algumas questões e pré requisitos, como a educação voltada à inclusão das pessoas com deficiências na sociedade, bem como a ampliação de seu acesso e adequação dos ambientes, pois isso configura respeito à sua autonomia.
Leia mais em: Educação inclusiva: o papel das escolas na formação acessível
Antes de mais nada, uma boa maneira de praticar a acessibilidade no dia a dia é procurar garantir e/ou facilitar o acesso à oportunidades iguais, bem como a condições dignas de trânsito, mobilidade e comunicação para pessoas PCD.
Inicialmente, tais recursos são necessários no cotidiano de todas as pessoas que requeiram algum suporte e auxílio para se locomover, transitar, se comunicar, etc. Porque quando nos movimentamos para viabilizar direitos para outras pessoas, contribuímos para melhorar a sociedade como um todo.
A princípio, a educação inclusiva agrega muito na acessibilidade porque ajuda a gerar conscientização e sensibilização.
Isso se dá através da inserção de novas tecnologias, além da disponibilidade de serviços sociais e de saúde, atividades esportivas e de lazer, bens e serviços ao consumidor, bem como inserção no mercado de trabalho à população PcD.
Acima de tudo, praticar a acessibilidade inclui uma gama de modificações, nos elementos físicos e materiais, bem como acesso a recursos especiais e específicos, porque inclui e insere as pessoas nos diferentes espaços sociais.
Por fim, implica em fazer alterações, adaptações e incrementos, inserindo recursos espaciais, materiais e de comunicação, porque facilita, insere, valoriza, inclui e amplia o escopo dos direitos ao materializar o critério da igualdade.
Atualmente, a LBI – Lei Brasileira de Inclusão – LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. e o DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. figuram como parâmetro central para a acessibilidade porque prevê vários direitos às pessoas com deficiência, como o direito à vida, a habilitação e reabilitação, à saúde, à educação, à moradia, ao trabalho, à assistência social, à previdência social, à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer, ao transporte e à mobilidade, à participação na vida pública, entre vários outros, pois dão as condições básicas e essenciais para a vida das pessoas PcD.
1 Existe faixa acessível (livre) para pedestres com largura mínima de 1,20m?
2 Obstáculos aéreos, como marquises, placas, toldos e vegetação estão localizados a uma altura superior a 2.10m?
3 A inclinação longitudinal acompanha a inclinação das vias lindeiras?
4 Inclinação transversal do piso é de no máximo 3%?
5 Os pisos possuem superfície regular, firme, estável e antiderrapante?
6 As caixas de calçada, grelhas e tampas de inspeção estão niveladas com o piso (admite-se máximo de 5mm)?
7 Possui piso de alerta quando necessário? (desníveis, elementos de mobiliário, mudança de direção, portas de
acesso à edificação, escadas e rampas)?
8 Possui piso tátil direcional configurando uma rota acessível?
9 O piso tátil oferece contraste em relação ao piso adjacente?
10 Existem obstáculos como caixas de coleta, lixeiras, telefones públicos e outros e estes obstáculos estão fora da faixa acessível?
11 Na calçada em frente à edificação, existe faixa destinada à travessia de via pública por pedestre?
12 Existe rebaixamento de calçada?
13 Possui rebaixamento de meio-fio para automóveis?
Em outras palavras, aos PcD cabe conhecer e compreender pois isso possibilita reivindicar a extensão de seus direitos. Além de que, assumir o lugar de pessoa com direitos e deveres é essencial, pois permite cumprir com o âmbito da responsabilidade civil.
Isso porque quando se usufrui de oportunidades se exercita também a democracia, bem como a instância dos direitos e deveres.
Portanto, além de ocupar todos os espaços e se inserir no meio e vivenciar seu território e comunidade, o PCD precisa celebrar sua singularidade, porque isso valoriza a perspectiva da diversidade, bem como o integra ao convívio social e à coletividade.
Assim sendo, cabe à pessoa PcD requerer, utilizar e aprender a usar tecnologias assistivas que favoreçam seu livre trânsito, pois isso facilita sua participação.
Inclui ainda se inserir na coletividade – seja por trabalho, esporte, cultura ou lazer – sempre reivindicando as adequações necessárias para sua mobilidade e inclusão.
Afinal, as pessoas PcD precisam ativamente reivindicar seus direitos e denunciar quando os mesmos são violados, porque isso valoriza a diversidade, bem como outorga autonomia e independência, além de promover a igualdade e a liberdade democrática.
BRASIL. Ministério da Educação. Saberes e práticas da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas. [2. ed.] / coordenação geral SEESP/MEC. – Brasíla : MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 96 p. (Série : Saberes e práticas da inclusão). Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/const_escolasinclusivas.pdf. Acesso em: 21 de abril de 2025.
SILVA, Juliana Dantas Galdino da. Papéis e ações cotidianas na promoção da inclusão de pessoas com deficiência. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba – Publicado: 11/02/2022 09h31 – Última modificação: 11/02/2022 09h31. Disponível em: https://www.ifpb.edu.br/assuntos/fique-por-dentro/papeis-e-acoes-cotidianas-na-promocao-da-inclusao-de-pessoas-com- deficiencia#:~:text=Um%20exemplo%20simples%20%C3%A9%20fazer,Sociais%20tamb%C3%A9m%20traz%20algumas%20dicas. Acesso em: 21 de abril de 2025.
RIO GRANDE DO SUL, Governo do. Checklist – Selo de acessibilidade. Sistema Estadual do Selo de Acessibilidade. Disponível em: https://www.faders.rs.gov.br/upload/arquivos/202207/20114420-checklist-selo-de-acessibilidade-pptx.pdf. Acesso em: 21 de abril de 2025.
ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: Primeiramente, refere-se à percepção do outro, sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, aplicando no dia a dia a compreensão sobre as diferentes pessoas, a partir de uma percepção do outro inclusiva, respeitosa e acolhedora, livre de preconceitos e discriminações.
Portanto, a acessibilidade atitudinal é um conjunto de práticas, atitudes e comportamentos que promovem a plena participação de pessoas com deficiências na vida em sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A princípio, todos os demais tipos de acessibilidade estão relacionados a essa, pois é a atitude pessoal que impulsiona a remoção de barreiras na convivência com as diferenças, o que valoriza a perspectiva da diversidade nas relações e na sociedade.
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De antemão, essa acessibilidade precisa ser cobrada dos poder público, representantes governamentais e gestores institucionais. Os parâmetros para essa implementação de direitos devem ser as leis e diretrizes normativas que respaldam esses direitos.
Para haver a materialização das ações interventivas e projetos relacionados à acessibilidade, a população precisa cobrar de seus representantes a realização de tais direitos na totalidade.
Desde já, é vital a alocação de recursos para implementar as ações e estratégias de intervenção, dentro dos programas e projetos voltados à sensibilizar a comunidade civil sobre a necessidade de incluir pessoas ao ampliar o acesso.
Assim, um indicativo da existência de acessibilidade atitudinal é quando interagimos naturalmente com as diferenças sem estranhamentos, enxergando o outro sem estereótipos e rejeitando estigmas.
Essas boas práticas quando aplicadas no trabalho, na escola, no bairro e nos espaços de lazer, evitam constrangimentos e fortalecem uma atitude promotora de acessibilidade.
Em primeiro lugar, o respeito à diversidade precisa ser um dos pilares de uma sociedade realmente democrática, com acessibilidade garantida para todas as pessoas.
Antes de tudo, a solução começa por identificar o problema à nossa volta. Como, a falta de inclusão e diversidade que nos cerca. Afinal, quantas pessoas com deficiência realmente vemos atuando nos diferentes espaços? Com quantas pessoas PcD convivemos no ambiente de trabalho ou estudo? Quem são artistas ou profissionais que estão nas mídias e que são PcD?
Justamente pela falta de oportunidades, condições e acesso, essas pessoas ainda são minoria nesses ambientes, principalmente nos espaços mais privilegiados e valorizados, isso por questões de desigualdade de oportunidades e falta de inclusão, bem como pela não diversidade que prevalece.
Assim, devido exatamente às dificuldades de acesso das pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho, estudo, lazer e espaços da cidade em geral, a maioria da população tem pouco convívio com suas realidades e possibilidades.
Então acabamos por não aprender a enxergar com naturalidade essas diferenças. Logo, o que precisa mudar é justamente nossa ATITUDE em relação a essa problemática.
Acima de tudo, precisamos ser proativos, propondo soluções, organizando eventos e campanhas de conscientização/sensibilização, bem como, podemos ainda convidar diferentes pessoas e segmentos ao diálogo, e, efetivamente assim, promoveremos reais mudanças!
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REFERÊNCIAS:
BRASIL.Presidência da República Casa Civil. LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm. Acesso em: 28 de abril de 2025.
BRASIL. Presidência da República Casa Civil. DECRETO Nº 5.296 D E 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm. Acesso em: 28 de abril de 2025.
BRASIL. Ministério da Educação. Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (SINAES). Brasília, DF: Ministério da Educação, 2013. Disponível em: http://www.ampesc.org.br/_arquivos/download/1382550379.pdf. Acesso em: 28 de abril de 2025.
TJDFT. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Você sabe o que é acessibilidade atitudinal? Por Vicente Junqueira Moragas – NUICS — publicado 05/07/2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/acessibilidade/publicacoes/sementes-da-inclusao/voce-sabe-o-que-e-acessibilidade-atitudinal. Acesso em: 28 de abril de 2025.
Atualmente a acessibilidade no esporte tem crescido a partir da participação crescente das pessoas PcD nas atividades e modalidades esportivas. Isso propõe novos debates sobre as condições da acessibilidade no esporte.
Felizmente têm surgido cada vez mais entidades que se propõem a reivindicar e realizar a acessibilidade no esporte. Para todos e reivindicando o critério de igualdade de condições e oportunidades.
Portanto, esse fomento fortalece o pressuposto da acessibilidade enquanto um direito da população PcD. Centraliza ainda a importância das adequações e modificações no ambiente. O que torna o esporte mais diverso e inclusivo ao promover a iniciação e o desporto de alto rendimento.
A princípio, é de conhecimento público que a prática de exercícios físicos é algo de extrema importância para a saúde. Contudo, nem sempre esse usufruto está disponibilizado a toda e qualquer pessoa sem restrições.
Por isso, a prática de algum esporte acaba por discriminar as pessoas que convivem com alguma deficiência. Nesse ínterim, o esportes adaptado vêm para incluir justamente essas pessoas.
Como o exercício físico e a prática regular de esportes pode trazer diversos benefícios para a saúde e qualidade de vida da pessoa com deficiência, é salutar estender isso à população PcD.
Praticar esportes também pode ser uma forma de auxílio para a reabilitação da pessoa com deficiência. Porque melhora a circulação sanguínea, o fôlego e ainda proporciona sensações de prazer e alegria. Isso melhora muito não apenas a saúde física e mental, como a qualidade de vida também.
Desse modo, tem havido uma maior quantidade de esportes para pessoas com deficiência. Assim, qualquer pessoa PcD, independente de sua deficiência, pode encontrar uma atividade adaptada que lhe seja acessível e divertida.
Atleta PcD nada sozinho de costas em piscina paraolímpica. Foto: Blog Pexels, 2020.
Muito embora já existem leis e garantias que garantam a acessibilidade ao esporte para as pessoas PcD, muito ainda existe para melhorar, de forma a ampliar e melhorar a qualidade e o alcance dessa acessibilidade.
Em diferentes áreas do esporte, mesmo com algumas ações como os “bolsas-atleta”, alguns atletas PcD ainda não conseguem se inserir e atingir o alto rendimento por falta de renda, transporte e acessibilidade.
Então, é necessário que as políticas públicas ampliem sua cobertura e alcance, investindo mais no esporte adaptativo para melhorar a acessibilidade e a qualidade de vida desses atletas PcD. Principalmente, ainda falta considerar a população PcD presentes nas áreas urbanas periféricas e rurais.
Mesmo quando o local para esporte adaptado existe, é mais difícil para pessoas com deficiência físicas – principalmente cadeirantes – entrar no local de treinamento por conta da inadequação da estrutura física já na porta de entrada.
Em alguns casos, os atletas em cadeiras de rodas podem chegar ao centro esportivo, mas ainda é difícil entrar no atletismo ou gramado por falta de rampas, corrimão de apoio, sinalização de vias e vias de acesso adequadas.
Mesmo o trajeto até o clube, academia ou centro de treinamento, o mero acesso às ruas da cidade já é um obstáculo, pois não são construídas para permitir que pessoas com deficiência – ou mesmo idosas – se locomovam com facilidade e segurança.
Peças quebradas, placas faltando, escassez de rampas de acesso e outras dificuldades se interpõem no caminho da pessoas com deficiência ao navegar pela cidade para praticar um esporte.
Para além das barreiras construtivas, a população em geral também deve arcar com parte da responsabilidade pelas dificuldades dos deficientes nas vias urbanas. Por exemplo, quando estacionam o carro ou a bicicleta em locais reservados para deficientes físicos, fecham a vaga para a passagem de cadeiras de rodas.
Obviamente, as ações geralmente dependem não apenas das instituições públicas, mas também da atitude da sociedade em geral, que deve ter bom senso e consciência para ajudar a manter e proteger os locais públicos.
Por fim, o reflexo dessas atitudes negativas afeta muitas pessoas do esporte. Isso desde a falta de transporte público para este local à inexistência de protocolos de acolhimento para a população PcD nos centros de esporte e lazer.
Por questões de horários e ajustes necessários para atender às pessoas PcD, é difícil para os atletas que moram longe da pista e não possuem veículo próprio adaptado utilizar o transporte público.
Infelizmente, para além das dificuldades de trânsito, a adaptação física dos locais de treinamento e de materiais, o incentivo à prática de esportes e lazer ainda é instável e insuficiente.
No Brasil, a Lei Federal nº 13.146 de 6 de julho de 2015, a”Lei Brasileira de Inclusão de Deficientes”(“Lei das Pessoas com Deficiência”) se compromete a garantir e promover os direitos básicos das pessoas PcD. Isso em igualdade de condições e liberdade, visando realizar sua tolerância social e cidadania e protegendo sua dignidade para a vida.
Já o programa Bolsa Atleta é um projeto cooperativo entre o Governo Federal e o Ministério do Esporte (Caixa, 2021, online), que oferece bolsas de estudo diferenciadas de acordo com a categoria de atletas /deficientes físicos.
Contudo, ainda cabe ao poder público promover a prática esportiva ou de entretenimento da pessoa com deficiência em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os espaços. Isso porque na maioria das vezes, esse acesso ao esporte à população PcD ainda se restringe ao espaço urbano e às grandes cidades.
VIANA, Gilberto Júnior Rosa. Acessibilidades no Esporte Adaptado: Acessibilidades e Garantias. Jusbrasil Artigo Blog. Copywrite 2023 © 2025 Jusbrasil. Todos os direitos reservados.Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acessibilidades-no-esporte-adaptado/1718294787. Acesso em: 21 de abril de 2025.
Primeiramente, antes de falar sobre os 7 tipos de acessibilidade, vamos, primeiramente entender melhor esse conceito?
A legislação brasileira define acessibilidade como sendo condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação.
Principalmente porque tais condições de acesso devem estar disponíveis para toda e qualquer pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, pois a universalização do acesso é essencial (BRASIL, Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).
Acima de tudo, primeiro entendemos o conceito de acessibilidade para, desse modo, diferenciar seus espectros, especificidades e desdobramentos.
A princípio, a acessibilidade é um princípio subdividido em diferentes especificidades: atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica, natural e programática.
Porque cada uma dessas especificações é um diferente espectro do mesmo conceito de acessibilidade, porque são tanto um direito como também uma necessidade. Desse modo, configuram-se como condição necessária para a vida de muitas pessoas.
Além de que, cada deficiência e contexto social requerem adaptações e modificações únicas para que todas as pessoas possam usufruir a vida tendo oportunidades equânimes.
Mas, para isso, há que se ter modificações adaptadas às diferentes necessidades. Uma pessoa com mobilidade reduzida requer uma acessibilidade diferente do que uma pessoa com deficiência visual, por exemplo. Assim, são diferentes formas de garantir a acessibilidade, ao viabilizar ferramentas e recursos para a vida autônoma das pessoas com deficiência.
1. ACESSIBILIDADE ATITUDINAL: “Atitudinal” vem de atitude, ou seja, nossa atitude em relação as outro, que afeta o modo como enxergamos o próximo. Sendo que essa percepção do outro impacta na qualidade das relações sociais e influencia também na vida social. Afinal, vivemos em coletividade na sociedade. Pessoas com deficiência tem o direito de serem enxergadas como pessoas completas e direito à relacionamentos plenos, desprovidos de preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações. Desse modo, acessibilidade implica em fornecer acolhimento, suporte e aceitação no convívio com as diferenças, tendo assim uma visão de igualdade em relação ao outro, seus direitos, oportunidades e condições. Dentre as práticas e exemplos estão o tratamento dispensado às pessoas com deficiência, que precisam de mais suporte, seja para se locomover, comunicar, trabalhar, etc.
2. ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA: Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos. Dentre as práticas e exemplos estão a presença de rampas, corrimão, banheiros e elevadores adaptados, bem como piso tátil, entre outras.
3. ACESSIBILIDADE METODOLÓGICA: Conhecida também como pedagógica, é a ausência de barreiras nas metodologias e técnicas de estudo. Exige capacitação específica e adaptações à atuação docente, modulando e adequando a forma como os professores ensinam e avaliam. Esse tipo de modificação do ensino garante a inclusão educacional através da remoção das barreiras pedagógicas. As práticas e exemplos estão nas salas de aula, quando os professores promovem processos de diversificação curricular, flexibilização do tempo e utilização de recursos que viabilizam a aprendizagem de estudantes com deficiência. Como, por exemplo: pranchas de comunicação, texto impresso e ampliado, softwares ampliadores de comunicação alternativa, leitores de tela, dentre outros recursos.
4. ACESSIBILIDADE PROGRAMÁTICA: Eliminação de barreiras presentes nas políticas públicas (leis, decretos, portarias, normas, regulamentos, entre outros). Dentre as práticas e exemplos estão a implementação de processos de sensibilização que envolvem a informação, o conhecimento e a aplicação dos dispositivos legais e políticas relacionadas à inclusão e à acessibilidade de estudantes com deficiência na educação superior. Muitas vezes esses estudantes não têm conhecimento dos seus direitos e, em razão disso, não enxergam a possibilidade de acessar a universidade. Essa acessibilidade se expressa, também, toda vez que novas leis, decretos, portarias são criadas com o objetivo de fazer avançar os direitos humanos em todos os seus âmbitos.
5. ACESSIBILIDADE INSTRUMENTAL: Superação das barreiras nos instrumentos, utensílios e ferramentas de estudo (escolar), de trabalho (profissional), de lazer e recreação (comunitária, turística, esportiva). Dentre as práticas e exemplos estão a materialidade que reflete a qualidade do processo de inclusão plena do estudante na educação superior.
6. ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES: Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte. Dentre as práticas e exemplos estão o transporte coletivo à disposição dos estudantes e aqueles com algum tipo de deficiência física ou mobilidade reduzida. Porque essa disponibilidade de transporte adequado contempla uma locomoção segura com autonomia.
7. ACESSIBILIDADE NAS COMUNICAÇÕES: É a acessibilidade que elimina barreiras na comunicação interpessoal (face a face, língua de sinais), escrita (jornal, revista, livro, carta, apostila etc., incluindo textos em braile, uso do computador portátil) e virtual (acessibilidade digital). Dentre as práticas e exemplos estão a presença do intérprete na sala de aula, porque está em plena consonância com a Lei de Libras – e Decreto de Acessibilidade.
8. ACESSIBILIDADE DIGITAL: Direito de eliminação de barreiras na disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos. Dentre as práticas e exemplos estão a existência de cursos em formato acessível ao estudante com deficiência (prioritariamente os de leitura obrigatória). Inclui utilizar diferentes recursos e técnicas para que o estudante tenha acesso à informação e ao conhecimento, independentemente de sua deficiência.
REFERÊNCIAS:
ASID Brasil. Conheça os 7 tipos de acessibilidade. 2025 © 2022 ASID Brasil. Disponível em: https://asidbrasil.org.br/2023/10/16/conheca-os-7-tipos-de-acessibilidade/. Acesso em: 14 de abril de 2025.
ALMEIDA, Marina S. R. TIPOS DE ACESSIBILIDADE. INSTITUTO INCLUSÃO BRASIL. Artigo – junho 4, 2019. Disponível em: https://institutoinclusaobrasil.com.br/tipos-de-acessibilidade/. Acesso em: 14 de abril de 2025.